- 1 -O Município de Valença é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do Município, a Câmara Municipal de Valença é a entidade gestora responsável pela recolha e transporte dos seguintes resíduos urbanos:
- a)Resíduos de recolha indiferenciada;
- b)Óleos alimentares usados;
- c)Biorresíduos alimentares;
- d)Biorresíduos verdes;
- e)Resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos;
- f)Resíduos volumosos;
- g)Resíduos têxteis;
- h)Resíduos perigosos;
- i)Resíduos de madeira;
- j)Resíduos de pilhas e acumuladores.
- 3 -A Câmara Municipal de Valença é igualmente a entidade gestora responsável pela recolha e transporte dos resíduos de construção e demolição resultantes de pequenas reparações e obras de bricolage em habitações em toda a área do Município.
- 4 -Em toda a área de intervenção da Câmara Municipal de Valença, a Valorminho - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., é a entidade gestora responsável pela recolha seletiva nos ecopontos, triagem e valorização desses resíduos, bem como pelo processamento e eliminação dos resíduos urbanos.
Artigo 5.º — Entidade titular e entidade gestora do sistema
Vigente desde: 30/01/2026
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Em vigor desde 30/01/2026