- 1 -Para beneficiar da aplicação dos tarifários especiais, os utilizadores devem entregar à entidade gestora os documentos comprovativos da situação que, nos termos dos artigos anteriores, os torna elegíveis para beneficiar do mesmo, através de requerimento endereçado à entidade gestora elaborado de acordo com o modelo para o efeito disponibilizado no sítio da internet da Câmara Municipal de Valença ou nos serviços de atendimento previstos no artigo 14.º
- 2 -A aplicação dos tarifários especiais tem um período de duração de 1 (um) ano, findo o qual deve ser renovada pelo utilizador a prova referida no número anterior.
- 3 -A entidade gestora notifica o utilizador para renovação da prova documental com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- 4 -Sem prejuízo dos números 1 a 3, a entidade gestora pode proceder à atribuição automática do tarifário social aos utilizadores elegíveis, nos termos do artigo anterior, através dos dados comunicados pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) com base na informação disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social.
Artigo 63.º — Acesso aos tarifários sociais
Vigente desde: 30/01/2026
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Em vigor desde 30/01/2026