A entidade gestora está obrigada ao pagamento de compensações aos utilizadores com os quais estabeleça relacionamento contratual em caso de incumprimento, reclamado por escrito, dos níveis de serviço para os quais se preveja tal pagamento nos termos do Capítulo V do Regulamento da Qualidade do Serviço Prestado ao Utilizador Final aprovado através do Regulamento n.º 446/2024 de 19 de abril.
Artigo 81.º — Compensações
Vigente desde: 30/01/2026
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Em vigor desde 30/01/2026