Após a entrada em vigor deste regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Valença anteriormente aprovado.
ANEXO I
Normas Técnicas dos Sistemas de Deposição de Resíduos Urbanos - NTSDRU
Artigo 29.º do presente Regulamento
1 - Objeto
Os projetos de loteamentos, obras de urbanização, legalização de áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) e outras obras especiais, cujas utilizações, pela sua dimensão, possam ter impacto semelhante a loteamento ou impacto relevante, devem, obrigatoriamente, prever sistemas de deposição de resíduos urbanos, os quais deverão integrar-se nos respetivos projetos de especialidades ou de obras de urbanização e ser dimensionados de acordo com estas Normas Técnicas dos Sistemas de Deposição de Resíduos Urbanos, doravante também designadas por NTSDRU.
1.1 - Para efeitos do ponto anterior, consideram-se abrangidos os casos cujas utilizações, pela sua dimensão, possam ter impacto semelhante a loteamento ou impacto relevante nos termos do artigo 8.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação da CM de Valença (RMUE).
1.2 - Os Sistemas de Deposição de Resíduos Urbanos (SDRU) das operações referidas no ponto anterior, devem seguir a legislação aplicável em matéria de gestão de resíduos, aplicando o princípio da hierarquia de resíduos, por ordem decrescente de priorização: redução, reutilização, reciclagem, valorização e eliminação.
1.3 - A instalação dos equipamentos previstos no SDRU, das obras relativas a loteamentos e edifícios habitacionais com impacto semelhante a loteamento devem ser localizadas em espaço público, ou em caso de impossibilidade, em local de fácil e livre acesso.
1.4 - Os SDRU das operações para fins não habitacionais devem prever zonas de armazenagem dos equipamentos de deposição de RU, para uso exclusivo, em espaço privado, destinados à deposição seletiva e indiferenciada. Deve ser evidenciado na memória descritiva o tipo de produtor (pequeno ou grande produtor de resíduos) e o encaminhamento dos resíduos produzidos para destino final, tendo em conta o uso da operação urbanística, conforme a responsabilidade pela gestão de resíduos, definida na legislação em vigor. Os SDRU serão objeto de avaliação pelos serviços municipais, podendo ser instalados equipamentos em espaço público, quando solicitado por parecer emitido pelas unidades orgânicas municipais com competências na matéria.
2 - Âmbito
As presentes Normas Técnicas definem os sistemas de deposição de resíduos urbanos padrão a utilizar no Município de Valença e o seu dimensionamento.
2.1 - O projeto deve ser instruído com os elementos previstos no ponto 8.
2.2 - Entende-se por Sistema de Deposição de Resíduos Urbanos o conjunto de infraestruturas e equipamentos destinados exclusivamente ao acondicionamento e deposição dos resíduos urbanos.
2.3 - No caso em que se verifique alguma das situações não previstas nestas normas técnicas, é obrigatória a definição de outro sistema de deposição não contemplado nestas normas técnicas, mas submetidas a parecer técnico, vinculativo, emitido pelas unidades orgânicas municipais com competências na matéria.
3 - Componentes e regras dos Sistemas de Deposição de Resíduos Urbanos
3.1 - O SDRU deverá prever uma ou várias áreas de instalação de equipamentos para deposição de resíduos urbanos, incluindo os que se destinam à deposição das frações seletivas.
3.2 - Os equipamentos a colocar devem respeitar o previsto nos pontos seguintes.
3.3 - A localização deverá permitir o acesso/movimentação das viaturas de recolha e as operações relacionadas com o sistema municipal de gestão de resíduos.
3.4 - A proposta de utilização de qualquer tipo de equipamento não previsto nestas NTSDRU está sujeita a aprovação prévia pela Câmara Municipal de Valença.
3.5 - A escolha dos equipamentos de deposição e respetivo dimensionamento deverá observar o disposto nestas Normas Técnicas.
3.6 - A utilização dos equipamentos previstos no SDRU, pelos produtores domésticos e não-domésticos está sujeita a avaliação e autorização prévia dos serviços municipais.
3.7 - As dúvidas e omissões surgidas quanto à interpretação e aplicação destas NTSDRU serão apreciadas e decididas pelos serviços competentes municipais.
4 - Equipamentos a colocar consoante o tipo de edificação
As áreas de instalação e dimensionamento dos equipamentos devem ter em consideração a sua utilização.
4.1 - Edificações de ocupação exclusivamente habitacional
As edificações de ocupação exclusivamente habitacional devem prever áreas para a colocação de equipamentos de deposição indiferenciada e seletiva, localizadas em espaço público ou em caso de impossibilidade, em local de fácil e livre acesso, dimensionados de acordo com as Tabelas I, II e V.
4.2 - Edificações de ocupação mista ou não habitacional
Nas edificações de ocupação mista e não habitacional, devem ser previstas áreas para a colocação de equipamentos de deposição indiferenciada e de deposição seletiva, localizadas em espaço público, sem prejuízo da colocação de equipamentos em espaço privado para resíduos não-domésticos.
O número total de contentores será determinado de acordo com o somatório obtido, tendo em consideração os pressupostos de dimensionamento, de acordo com as Tabelas III, IV e V.
5 - Tipo de Equipamentos de deposição de resíduos urbanos e sua descrição
5.1 - Contentores de duas rodas
5.1.1 - Contentores de duas rodas com pega, com capacidade de 120 a 360 litros;
5.1.2 - Polietileno alta densidade ou equivalente, 100 % reciclável, resistente aos raios UV, impermeável e resistente à corrosão;
5.1.3 - Corpo cónico com formas arredondadas e lisas, de forma a facilitar o despejo e limpeza;
5.1.4 - Com ou sem pedal para elevação da tampa;
5.1.5 - O espaço para a localização do contentor deve possuir no mínimo as seguintes dimensões: Comprimento - 1,2 m (paralelo ao eixo da via) e largura (profundidade) - 1,0 m;
5.1.6 - Com logótipo do Município por sistema de termoimpressão.
5.2 - Contentores de quatro rodas
5.2.1 - Cor preferencialmente cinza para resíduos indiferenciados;
5.2.2 - Com capacidade de 800 a 1100 litros;
5.2.3 - Polietileno alta densidade, 100 % reciclável, resistente aos raios UV, impermeável e resistente à corrosão ou chapa de aço;
5.2.4 - Formas arredondadas e lisas, sem recantos, facilitando a descarga e a limpeza;
5.2.5 - Tampa plana (reta) à cor do contentor;
5.2.6 - O fundo do contentor deve ser liso e deve ter um tampão de drenagem, para facilitar a sua limpeza;
5.2.7 - Todas as peças metálicas devem ser galvanizadas ou feitas em material resistente à cor-rosão;
5.2.8 - Com 4 rodas giratórias de 200 mm, possuindo travão nas duas da frente;
5.2.9 - Preferencialmente com pedal para elevação da tampa;
5.2.10 - Sistema de elevação DIN, carga traseira;
5.2.11 - O contentor tem de possuir 2 bandas refletoras;
5.2.12 - O espaço para a localização do contentor do deve possuir no mínimo as seguintes dimensões: Comprimento - 1,50 m (paralelo ao eixo da via) e largura (profundidade) - 1,30 m. No caso da localização de mais do que um contentor, no mesmo local, mantém-se a dimensão da profundidade e a medida correspondente ao comprimento será diretamente proporcional ao número de contentores;
5.2.13 - A cota da plataforma destinada aos contentores deve situar-se ao mesmo nível da cota do arruamento contíguo e estar delimitada fisicamente com exceção do lado por onde é feita a descarga do equipamento;
5.2.14 - A localização dos contentores deve ser estabelecida de forma a permitir que o camião possa circular e proceder à recolha dos resíduos. É necessário atender à organização dos lugares de estacionamento para não inviabilizar a tarefa de recolha;
5.2.15 - Com logótipo do Município por sistema de termoimpressão.
5.3 - Contentores subterrâneos, enterrados, de grande capacidade: 1000 a 5000 litros destinados à deposição indiferenciada e seletiva.
5.3.1 - Contentores subterrâneos destinados à deposição indiferenciada e seletiva, totalmente enterrados, compatíveis com os respetivos sistemas de recolha das entidades gestoras, com as seguintes características;
5.3.2 - Contentor indiferenciado - 5000L, balde em polietileno de alta densidade, com sistema de recolha de dupla argola extensível, com fundo reforçado e depósito de lixiviados;
5.3.3 - Contentor seletivo - 3000L (vidro), 5000L (papel e embalagens/metal), balde em polietileno de alta densidade, com sistema de recolha de dupla argola extensível, com abertura inferior de 1 porta;
5.3.4 - Contentor orgânico - 1000L, balde em polietileno de alta densidade, com sistema de recolha de dupla argola extensível, com fundo reforçado e depósito de lixiviados;
5.3.5 - Todas as peças metálicas devem ser galvanizadas ou feitas em material resistente à corrosão;
5.3.6 - A localização dos contentores deve ser estabelecida de forma a permitir que o camião possa circular e proceder à recolha dos resíduos, incluindo atender à organização dos lugares de estacionamento por forma a não inviabilizar a tarefa de recolha;
5.3.7 - Não pode existir qualquer tipo de construção e equipamento como, por exemplo, mobiliário urbano, num raio de 1 m de modo a não inviabilizar a tarefa de recolha dos contentores;
5.3.8 - A distância de segurança, desde a viatura até ao eixo do equipamento, não deve ser superior a 1,3 m;
5.3.9 - A implantação dos contentores deve ser o mais próximo possível do limite (lancil), de forma a não inviabilizar a tarefa de recolha;
5.3.10 - O local de instalação do equipamento não pode possuir qualquer obstáculo até a um mínimo de 5,6 m na vertical do mesmo, de forma a não inviabilizar a tarefa de recolha;
5.3.11 - Em cada contentor será aplicada sinalética com informação dos materiais a depositar e logótipo do Município;
5.3.12 - Qualquer sistema proposto está sujeito a parecer emitido pelas unidades orgânicas municipais com competência na matéria.
5.4 - Equipamentos de superfície para recolha seletiva de resíduos - Ecopontos:
5.4.1 - Baterias de 3 contentores independentes com capacidade entre 2.5 e os 3 m3, ou outra de tipologia adequada, para separação do papel/cartão, embalagens de vidro e embalagens de plástico/metal/ECAL;
5.4.2 - Contentor independente, podendo ser movimentado separadamente;
5.4.3 - Contentores em polietileno de alta densidade, com proteção UV, com abertura de deposição na cor do tipo do resíduo a depositar, verde para embalagens de vidro, azul para papel e cartão e amarelo para embalagens de plástico/metal/ECAL, com acessório de proteção da chuva em borracha ou alumínio;
5.4.4 - Cor do corpo do equipamento deverá ser igual aos utilizados pelo Município nessa área;
5.4.5 - Construção robusta, reforçados nas zonas de maiores tensões;
5.4.6 - Sistema de elevação vertical por grua, com argola dupla e descarga por alçapão simples;
5.4.7 - Possibilidade de instalação de pilhão com capacidade de 12 a 30 litros, colocado de forma independente ou acoplada aos restantes equipamentos;
5.4.8 - Informação gráfica e escrita dos materiais a depositar e a não depositar em cada contentor;
5.4.9 - Com logótipo do Município;
5.4.10 - O espaço para a localização dos contentores deve ser em conformidade com as características técnicas dos equipamentos;
5.4.11 - A localização dos contentores deve ser estabelecida de forma a permitir que o camião possa circular e proceder à recolha dos resíduos, incluindo atender à organização dos lugares de estacionamento por forma a não inviabilizar a tarefa de recolha.
5.5 - Papeleiras ou pequenos recipientes destinados à deposição de resíduos.
5.5.1 - Com capacidades de 30 a 110 litros;
5.5.2 - O sistema de fixação poderá ser ao pavimento ou a poste, a uma altura máxima ao bocal de 1,20 m, devendo facilitar as tarefas de recolha e manutenção;
5.5.3 - O design deverá adaptar-se à envolvente urbana e permitir uma cómoda utilização por parte dos utilizadores, sujeito a aprovação dos serviços competentes;
5.5.4 - Todos os elementos metálicos deverão ser em materiais resistentes à corrosão;
5.5.5 - Devem ser de fácil manuseamento para facilitar a tarefa de esvaziamento;
5.5.6 - Com cinzeiros incorporados.
5.6 - Recipientes para deposição de dejetos caninos, com distribuidor de sacos plásticos:
5.6.1 - Equipamentos disponíveis no mercado, sujeitos a aprovação dos serviços competentes.
6 - Localização e dimensionamento dos equipamentos:
6.1 - Os equipamentos de deposição de resíduos deverão ser localizados e distribuídos num raio inferior a 100 m do limite do prédio, de forma que todos os edifícios tenham o serviço de gestão de resíduos disponível, de acordo com a legislação em vigor.
6.2 - Cada área destinada à colocação de equipamentos de deposição não deve prever a instalação de mais de 2 contentores destinados à deposição indiferenciada.
6.2.1 - Caso não seja possível o enquadramento de todos os equipamentos referidos na alínea anterior, por falta de espaço nas áreas destinadas a arranjos exteriores, o promotor da obra deverá efetuar a entrega dos equipamentos ou efetuar uma compensação, em numerário, ao Município.
7 - Critérios de dimensionamento:
7.1 - De acordo com as Tabelas I, II, III, IV e V.
7.2 - Pressupostos de dimensionamento:
Área útil;
N.º de frações, fogos e lotes; Produção diária, Tabela V.
7.3 - N.º máximo de dias sem recolha: 3.
7.4 - N.º médio de habitantes por habitação: 2,6.
7.5 - Capacidade dos contentores, de acordo com a tipologia.
8 - Elementos de projeto obrigatórios
Os projetos de sistemas de deposição de resíduos urbanos devem conter obrigatoriamente, na área do Concelho de Valença, os seguintes elementos:
8.1 - Memória descritiva e justificativa onde conste a descrição dos sistemas, as respetivas dimensões, materiais e equipamentos a utilizar, descrição dos dispositivos de limpeza e cálculos necessários.
8.2 - Planta de implantação à escala 1:200.
8.3 - Alçado e corte vertical à escala de 1/50, do espaço destinado à instalação dos equipamentos.
8.4 - Pormenor à escala 1/50 ou 1/100 da área de localização dos contentores, incluindo alçados.
8.5 - Termo de responsabilidade do autor do projeto.
9 - Responsabilidade pelo fornecimento ou aquisição dos equipamentos de deposição:
9.1 - A responsabilidade pela aquisição, instalação ou fornecimento dos equipamentos decorre do referido no Regulamento Municipal, nos termos fixados nestas Normas Técnicas.
9.2 - Os equipamentos de deposição indiferenciada e seletiva deverão ser fornecidos, pelo dono de obra, e instalados no local, nos termos do referido no Regulamento.
9.3 - Para o setor terciário deverá também observar-se a produção diária de resíduos, indicada na Tabela V.
10 - Tabelas de apoio ao dimensionamento dos equipamentos de deposição de resíduos:
TABELA I
Equipamentos de superfície, a colocar na via pública, fora das áreas abrangidas pelo Plano de Urbanização da Sede do Concelho ou de áreas onde não existe circuito de recolha em profundidade - edifícios destinados a habitação
N.º fogos
Deposição indiferenciada
Deposição seletiva Resíduos orgânicos alimentares
Deposição seletiva Papel/cartão, embalagens plástico/metal/ECAL e embalagens de vidro
4 a 10
1 Contentor de 800 ou 1100 Litros
…
…
11 a 30
2 Contentores de 800 ou 1100 Litros
Sujeito a parecer prévio
1 Ecoponto (3 contentores de 2,5 ou 3 m3)
> 30 unidades
A dimensionar: Tabela V
Sujeito a parecer prévio
A dimensionar: Tabela V
TABELA II
Equipamentos subterrâneos a colocar na via pública, nas áreas abrangidas pelo Plano de Urbanização da Sede do Concelho e/ou áreas onde existe circuito de recolha em profundidade - edifícios destinados a habitação
N.º fogos
Deposição indiferenciada
Deposição seletiva Resíduos orgânicos alimentares
Deposição seletiva Papel/cartão, embalagens plástico/metal/ECAL e embalagens de vidro
4 a 10
1 Contentor subterrâneo 3 m3
…
…
11 a 30
1 Contentor subterrâneo 5 m3
Sujeito a parecer prévio
1 Ecoponto subterrâneo
(2 contentores de 5 m3 + 1 de 3 m3)
> 30 unidades
A dimensionar: Tabela V
Sujeito a parecer prévio
A dimensionar: Tabela V
TABELA III
Equipamentos de superfície, a colocar na via pública, fora das áreas abrangidas pelo Plano de Urbanização da Sede do Concelho ou de áreas onde não existe circuito de recolha em profundidade - não habitacionais
Área total de construção m2
Deposição indiferenciada
Deposição seletiva Resíduos orgânicos
Deposição seletiva Papel/cartão, embalagens plástico/metal/ECAL e embalagens de vidro
> 3000 m2
A dimensionar: Tabela V
Sujeito a parecer prévio
A dimensionar: Tabela V
< 1500 m2
1 Contentor de 800 ou 1100 Litros
…
…
1500 m2 - 3000 m2
2 Contentores de 800 ou 1100 Litros
Sujeito a parecer prévio
1 Ecoponto (3 contentores de 2,5 ou 3 m3)
TABELA IV
Equipamentos de superfície, a colocar na via pública, nas áreas abrangidas pelo Plano de Urbanização da Sede do Concelho ou áreas onde existe circuito de recolha em profundidade - não habitacionais
Área total de construção m2
Deposição indiferenciada
Deposição seletiva Resíduos orgânicos
Deposição seletiva Papel/cartão, embalagens plástico/metal/ECAL e embalagens de vidro
< 1500 m2
1 Contentor subterrâneo 3 m3
…
…
1500 m2 - 3000 m2
1 Contentor subterrâneo 5 m3
Sujeito a parecer prévio
1 Ecoponto subterrâneo
(2 contentores de 5 m3 + 1 de 3 m3)
> 3000 m2
A dimensionar: Tabela V
Sujeito a parecer prévio
A dimensionar: Tabela V
TABELA V
Produção diária de resíduos urbanos domésticos ou equiparados.
Por tipo de edificação ou atividade económica
a. u. - área útil; ap - apartamento
Tipo de edificação
Produção de resíduos de embalagem
Produção resíduos indiferenciados
Produção de resíduos orgânicos alimentares
Papel e cartão
Embalagens vidro
Embalagens plástico/metal/ECAL
Habitação
0,03 l/m2 a.u.
0,01 /m2 a.u.
0,05 l/m2 a.u.
8,0 l/fogo.dia
5,0 l/fogo.dia
Comércio, Serviços e Indústria
0,7 l/m2 a.u.
0,01/m2 a.u.
0,3 l/m2 a.u.
0,4 l/m2 a.u.
0,0
Restaurantes, Bares, Pastelarias e Similares
0,5 l/m2 a.u.
0,2 l/m2 a.u.
1,0 l/m2 a.u.
1,0 l/m2 a.u.
2,0 l/m2 a.u.
Supermercados
2,0 l/m2 a.u.
0,02 l/m2 a.u.
1,5 l/m2 a.u.
0,5 l/m2 a.u.
0,5 l/m2 a.u
Hotelaria
15 l/quarto ou ap
2 l/quarto ou ap
10 l/quarto ou ap
20 l/quarto ou ap
5 l/quarto ou ap
Hospitalares:
Hospitais e Clínicas com internamento
20 l/cama
1 l /cama
25 l/cama
35 l/cama
4 l/cama
Outras Unidades de Saúde
0,5 l/m2 a.u.
0,02 l/m2 a.u.
0,4 l/m2 a.u.
1,0 l/m2 a.u.
0,5 l/m2 a.u.
Educacionais
0,3 l/m2 a.u.
0,01 l/m2 a.u.
1,0 l/m2 a.u.
0,5 l/m2 a.u.
0,25 l/m2 a.u.
Outros serviços
0,2 l/m2 a.u.
0,01 l/m2 a.u.
0,1 l/m2 a.u.
0,3 l/m2 a.u.
0,1 l/m2 a.u.
ANEXO II
Estrutura tarifária
De acordo com o, do presente Regulamento
TABELA 1
Serviços principais
(a) Água de abastecimento para consumo humano faturada pela entidade gestora competente.
(b) Através de medição de volume; ou considerando o volume nominal da contentorização atribuída ao utilizador; ou considerando o volume nominal de sacos pré-pagos; ou selos.
(c) Aplicável aos resíduos indiferenciados recolhidos.
(d) Desconto sujeito à demonstração do cumprimento das obrigações aplicáveis ao sistema
Indexado ao consumo de água
Locais com Sistema PAYT
Locais com Sistema SAYT
Tarifário Social
Utilizadores domésticos
Tarifa de disponibilidade
EUR/dia
EUR/dia com aplicação de % desconto (d)
Isenção, nos termos do artigo 62.º do Regulamento
Tarifa variável
EUR/m3 (a)
EUR/L (b/c)
ou
EUR/kg (c)
-
Redução ou isenção, nos termos do artigo 62.º do Regulamento
Taxa de Gestão de Resíduos
Determinada nos termos do artigo 59.º do Regulamento, acrescida de IVA à taxa legal em vigor
Utilizadores não domésticos
Tarifa de disponibilidade
EUR/dia
EUR/dia com aplicação de % desconto (d)
-
Tarifa variável
EUR/m3 (a)
EUR/L (b/c)
ou
EUR/kg (c)
-
-
Taxa de Gestão de Resíduos
Determinada nos termos do artigo 59.º do Regulamento, acrescida de IVA à taxa legal em vigor
TABELA 2
Serviços auxiliares
(a) Outros fluxos abrangidos pela responsabilidade do sistema municipal, a definir no edital do tarifário.
Recolha de biorresíduos verdes
Volume ≤ 1,1 m3
EUR/L
Volume > 1,1 m3
Mediante orçamento
Recolha de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)
Volume ≤ 1,1 m3
EUR/L
Volume > 1,1 m3
Mediante orçamento
Recolha de resíduos volumosos
Volume ≤ 1,1 m3
EUR/L
Volume > 1,1 m3
Mediante orçamento
Recolha de resíduos perigosos
Volume ≤ 1,1 m3
EUR/L
Volume > 1,1 m3
Mediante orçamento
Recolha de resíduos de construção e demolição (RCD)
Volume ≤ 1,1 m3
EUR/L
Volume > 1,1 m3
Mediante orçamento
Outros fluxos (a)
Volume ≤ 1,1 m3
EUR/L
Volume > 1,1 m3
Mediante orçamento
TABELA 3
Serviços complementares
Gestão de resíduos urbanos de grandes produtores
Recolha, transporte e tratamento
Mediante orçamento
1 - O orçamento referido nas Tabelas 2 e 3 é calculado de acordo com o somatório das seguintes parcelas:
1.1 - Deslocação - com base no custo por quilómetro.
1.2 - Mão-de-obra - com base no custo salário/hora.
1.3 - Custo de tratamento.
1.4 - Outros encargos - custos com outros materiais necessários à prestação do serviço e com base nos custos inerentes à prestação de serviços e/ou utilização de equipamentos.
1.5 - Ao valor calculado de acordo com o número anterior, acresce uma percentagem correspondente ao valor dos encargos administrativos e de armazenamento temporário (quando aplicável).
Ao valor do custo total dos serviços complementares (Tabela 3) acresce o IVA à taxa legal em vigor, salvo disposição legal em contrário.
ANEXO III
Termos do requerimento e documentos a apresentar para atribuição dos tarifários social e familiar
A ser elaborado e publicado anualmente pela entidade gestora no sítio oficial da Internet, nos termos do n.º 1 do artigo 63.º do presente regulamento de Serviço.”
Por último, torna público que o presente projeto de Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, para além de ser publicada na 2.ª série do Diário da República e na página do Município, também será afixado nos lugares públicos do estilo.
E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.
19 de dezembro de 2025. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.
319952418