- 1 -A aprovação de candidatura a pós-doutoramento é da responsabilidade do Conselho Científico da Unidade Orgânica em que se insere a área científica explicitada na candidatura.
- 2 -O Conselho Científico informará o candidato sobre a aprovação da sua candidatura ao pós-doutoramento. Será ainda dado conhecimento da aprovação à Direção da respetiva UO, ao responsável pela UI&D afim ao projeto a realizar, caso se aplique, e aos Serviços Académicos da UAlg.
- 3 -No caso de o candidato já ser bolseiro, a documentação referida nos pontos 6-a) e 6e) poderá ser a mesma que foi entregue para a candidatura à bolsa.
Artigo 6.º — Aprovação da candidatura
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020