Regulamento do Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo
Objeto
Objetivos
Destinatários/as
Podem ser candidatas ao Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo todas as entidades públicas e/ou privadas sediadas no concelho de Abrantes, desde que estejam legalmente constituídas.
Periodicidade
Candidaturas
Composição e competências do júri
Atribuição do prémio
Critérios de avaliação
Apresentam um projeto/medidas inovador/as - 15 pontos
Apresentam um projeto/medidas com aspetos similares a outros/as já desenvolvidos/as, mas com alguns aspetos inovadores - 5 pontos
O projeto não apresenta qualquer aspeto criativo ou inovador - 0 pontos
25 ou mais beneficiários/as - 20 pontos
Entre 5 e 24 beneficiários/as - 10 pontos
Menos de 5 beneficiários/as - 0 pontos
Com impacto na comunidade (apresenta evidências) - 20 pontos
Sem impacto na comunidade - 0 pontos
Ação que passará a fazer parte da organização do trabalho da entidade - 20 pontos
Ação com alguma temporalidade, mas sem caráter permanente - 10 pontos
Ação sem temporalidade - 0 pontos
CF = (CO*10 %) + (NPB*20 %) + (IC*20 %) + (CT*20 %)/4
Entrega do prémio
A entrega do prémio e/ou menções honrosas será realizada no âmbito das celebrações do Dia Municipal para a Igualdade - 24 de outubro - em local e data a definir.
Vigência
A iniciativa vigorará pelo período de 1 biénio, renovável por biénio, caso nada seja dito no fim do tempo previsto.
Direitos de utilização
O Município de Abrantes pode fazer uso dos elementos das candidaturas apresentadas desde que respeite as normas aplicáveis relativas aos Direitos de autor, bem como, o respeito pelos direitos decorrentes da proteção de dados.
Consulta do regulamento
O regulamento poderá ser consultado no site do Município de Abrantes, cm-abrantes.pt e no Portal da Igualdade igualdade.cm-abrantes.pt.
Casos Omissos
As omissões ou dúvidas surgidas na interpretação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal, quando for o caso.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia Municipal.
314820305