- 1 -Os estudantes poderão requerer equivalências às unidades curriculares do curso de mestrado conforme regulamentação em vigor.
- 2 -A componente de trabalho autónomo supervisionada (dissertação, projeto ou estágio), dada a sua natureza, não pode ser alvo de qualquer equivalência.
Artigo 12.º — Creditação de competências
Vigente desde: 21/09/2023
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Em vigor desde 21/09/2023