- 1 -A discussão pública da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, deve estar concluída, até à data especificamente estabelecida para o efeito no calendário escolar do ISEP.
- 2 -Exceções a esta data, poderão ser autorizadas pelo Presidente do ISEP, ouvido o Diretor de Curso, através de requerimento dirigido à Presidência.
- 3 -O não cumprimento do prazo definido implica a obrigatoriedade de efetuar uma nova inscrição no curso/ unidade curricular e o pagamento da propina correspondente.
Artigo 18.º — Prazos
Vigente desde: 21/09/2023
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Em vigor desde 21/09/2023