- 1 -Concluído o ato público referido no artigo anterior, o júri reúne para a sua apreciação e deliberação através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
- 2 -Da prova e da reunião do júri é lavrada ata, da qual constarão, obrigatoriamente, os votos emitidos por cada um dos seus membros, e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns membros do júri, constando ainda a classificação atribuída.
- a)A ata é assinada digitalmente, no portal, por todos os elementos do júri;
- b)A ata é homologada pelo Presidente do ISEP.
- 3 -O resultado da discussão pública é traduzido por uma classificação expressa numa escala numérica inteira de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples arredondada à unidade, das classificações atribuídas individualmente por cada membro do júri.
Artigo 22.º — Deliberação do Júri
Vigente desde: 21/09/2023
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Em vigor desde 21/09/2023