- 1 -A conclusão do curso de mestrado (não conferente de grau), conforme estabelecido na alínea a), do n.º 1 do artigo 4.º, confere o direito à solicitação do Diploma de curso de Mestrado, com denominação distinta da do grau de mestre, designado pela área ou domínio em que é ministrada a formação especializada, com menção da classificação final obtida.
- 2 -A classificação final é calculada pela média ponderada, arredondada à unidade mais próxima, das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado. A unidade de ponderação é o número de créditos atribuído a cada unidade curricular.
Artigo 24.º — Diploma de Cursos de Mestrado
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