- 1 -O Júri de seleção dos candidatos é nomeado pelo Presidente do ISEP ouvido o Conselho Técnico-Científico.
- 2 -O Júri de seleção dos candidatos deve ser composto por um presidente e no mínimo por dois vogais, para o coadjuvarem.
Artigo 8.º — Júri de seleção dos candidatos
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