São circunstâncias atenuantes:
- a)O exercício da atividade profissional por um período superior a 5 anos, seguidos ou interpolados, sem qualquer sanção disciplinar;
- b)A confissão espontânea da infração ou das infrações;
- c)A colaboração do arguido para a descoberta da verdade;
- d)A reparação dos danos causado pela conduta lesiva.