- 1 -Após a realização da inumação, a sepultura será mantida em estado condigno e seguro, sem prejuízo dos deveres de conservação, limpeza e manutenção que incumbam aos concessionários ou responsáveis nos termos do presente Regulamento.
- 2 -Após cada inumação, a remoção de flores, coroas ou outros elementos temporários, bem como os arranjos necessários à regularização do terreno, serão efetuados pelos serviços da Junta de Freguesia, salvo manifestação expressa em contrário do responsável pelo ato, designadamente do cabeça de casal ou da pessoa indicada como responsável no requerimento.
- 3 -A limpeza e regularização referidas no número anterior deverão ocorrer no prazo máximo de 30 dias após a inumação, salvo motivo justificado, designadamente razões climatéricas, falta de condições de segurança, necessidade de estabilização do terreno ou outra circunstância ponderosa.
- 4 -A estabilização da sepultura em caso de abatimento do terreno, enxurradas ou outros fenómenos climatéricos é da responsabilidade da Junta de Freguesia, sem prejuízo da responsabilidade de terceiros quando o dano resulte de ato ou omissão imputável a estes.
Artigo 13.º-A — Deveres da Junta de Freguesia após a inumação
Vigente desde: 03/08/2026
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Em vigor desde 03/08/2026