- 1 -Do projeto referido no artigo anterior constarão os elementos seguintes:
- a)Desenhos devidamente cotados, à escala mínima de 1:20 m;
- b)Memória descritiva da obra, em que se especifiquem as características das fundações, natureza dos materiais a empregar, aparelhos, cor, e quaisquer outros elementos esclarecedores da obra a executar.
- c)Declaração de responsabilidade;
- 2 -Na elaboração e apreciação dos projetos deverá atender-se à sobriedade própria das construções funerárias, exigida pelo fim a que se destinam.
Artigo 46.º — Projeto
Vigente desde: 03/08/2026
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Em vigor desde 03/08/2026