- 1 -Nos Jazigos permite-se a colocação de cruzes e caixas para coroas, assim como a inscrição de epitáfios e outros sinais funerários costumados.
- 2 -Não serão consentidos epitáfios em que se exaltem ideias políticas ou religiosas que possam ferir a suscetibilidade pública, ou que, pela sua redação, possam considerar-se desrespeitosos ou inadequados.
- 3 -A Junta não se responsabiliza pelo desaparecimento, danos, manutenção ou deterioração de objetos e sinais funerários colocados no Cemitério pelos respetivos concessionários.
Artigo 52.º — Sinais funerários
Vigente desde: 03/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2026