Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos e sepulturas não poderão ser daí retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair do Cemitério sem a autorização da Junta de Freguesia.
Artigo 56.º — Retirada de objetos
Vigente desde: 03/08/2026
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Em vigor desde 03/08/2026