- 1 -Os cadáveres a inumar devem ser encerrados em caixões de madeira ou zinco.
- 2 -Os caixões de zinco devem ser hermeticamente fechados e soldar-se-ão no cemitério perante o funcionário responsável pela inumação.
- 3 -Sem prejuízo do número anterior, a pedido, dos interessados, e quando a disponibilidade dos serviços o permitir, pode a soldagem do caixão efetuar-se com a presença de um representante do Executivo da Junta, do local onde partirá o féretro.
- 4 -Independentemente do local em que se efetuar a inumação e antes do definitivo encerramento do caixão, seja de madeira ou de zinco, podem ser depositados nas urnas materiais biológicos que acelerem a decomposição do cadáver ou colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir efeitos de pressão de gases no seu interior, consoante se trate de inumação em sepultura ou em jazido, práticas estas que poderão ser atualizadas em função das necessidades ou inovações técnicas ou tecnológicas existentes.
Artigo 9.º — Modos de inumação
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