- 1 -A Universidade do Algarve, através das suas Unidades Orgânicas, pode organizar cursos de preparação que incidam sobre matérias fixadas para as provas destinadas a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.
- 2 -Os cursos de preparação são aprovados pelo Reitor, sob proposta do Conselho Científico ou Técnico-Científico das Unidades Orgânicas, e devem respeitar os regulamentos em vigor sobre a criação de cursos de curta duração, não podendo ter uma duração inferior a 60 horas de contacto presencial.
- 3 -Podem frequentar estes cursos de preparação todos os interessados que pretendam realizar provas que se destinam a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, mediante o pagamento da respetiva propina.
- 4 -As matérias que integram o plano de estudos do curso de preparação estão divididas em pelo menos dois módulos, sujeitos a avaliação obrigatória mediante prova escrita, com classificação de 0 a 20 valores, não havendo lugar a recurso.
- 5 -Os candidatos que obtenham aproveitamento no curso de preparação podem requerer a dispensa da realização da prova de componente específica de acordo com o curso que tenham frequentado com aproveitamento, nos termos previstos no artigo 8.º, do presente Regulamento.
- 6 -Para efeitos do número anterior, considera-se terem tido aproveitamento no curso de preparação os candidatos que, cumulativamente, obtenham classificação igual ou superior e 9,5 valores e uma assiduidade mínima de 75 %.
Artigo 2.º — Cursos de preparação para o acesso ao ensino superior de maiores de 23 anos
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020