É revogado o Regulamento para a Avaliação de Capacidade para Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos, constante do Despacho RT 002/2012, de 10 de janeiro, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 27, de 7 de fevereiro de 2012 sob o n.º 1774/2012.
Artigo 22.º — Disposição revogatória
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020