- 1 -A organização do processo de avaliação é da responsabilidade de um ou mais Coordenador(es) nomeado(s) por Despacho Reitoral, para um mandato de 2 anos.
- 2 -A elaboração e avaliação da componente específica da prova é efetuada por um júri de cada Unidade Orgânica constituído, no mínimo, por três docentes da respetiva Unidade Orgânica, nomeados pelos Conselhos Científicos ou Técnico-Científicos para um mandato de dois anos, sendo obrigatoriamente presididos por um membro daquele órgão.
- 3 -Caso haja uma ou mais provas comuns a várias Unidades Orgânicas a elaboração e avaliação da(s) mesma(s), deverá ser coordenada pelos presidentes de júri das Unidades Orgânicas envolvidas.
- 4 -Na realização da entrevista e na avaliação curricular devem estar presentes três docentes da respetiva Unidade Orgânica, incluindo um elemento do júri e o diretor do curso, sendo o terceiro docente nomeado pelos Conselhos Científicos ou Técnico-Científicos.
- 5 -Compete ao júri, designadamente:
- a)Preparar a informação exame para cada componente específica da prova e para cada curso da Universidade do Algarve, a qual será válida por dois anos e terá obrigatoriamente os seguintes itens: objeto da avaliação, estrutura de cada uma das partes da componente da prova, critérios gerais de classificação, material de uso permitido, indicações específicas (se as houver).
- b)Supervisionar, elaborar e avaliar a componente específica da prova, no âmbito da Unidade Orgânica, coadjuvado por outros docentes;
- c)Definir e quantificar os parâmetros e realizar a avaliação curricular;
- d)Planificar e definir os critérios orientadores da entrevista;
- e)Atribuir a classificação final aos candidatos;
- f)Responsabilizar-se pelo acompanhamento do processo;
- g)Proceder à reapreciação da componente específica da prova, quando requerida.
Artigo 7.º — Organização do processo de avaliação dos candidatos
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020