O processo de avaliação da candidatura obedece aos seguintes procedimentos:
- a)A candidatura apresentada por uma entidade cuja atividade se circunscreve ao nível local é analisada e avaliada pela Direção Regional do IPDJ que tutela a área geográfica do candidato, em articulação com a equipa coordenadora do PNED;
- b)A candidatura apresentada por uma entidade cuja atividade se circunscreve às regiões autónomas da Madeira e dos Açores é analisada e avaliada, respetivamente, pela Direção Regional de Desporto da Região Autónoma da Madeira e pela Direção Regional do Desporto da Região Autónoma dos Açores, em articulação com a equipa coordenadora do PNED;
- c)A candidatura apresentada por uma entidade cuja área de atividade compreende o território nacional é analisada e avaliada pela equipa coordenadora do PNED;
- d)As candidaturas que numa primeira avaliação atinjam uma pontuação inferior a 50 %são objeto de proposta de rejeição e às que atinjam uma pontuação entre 50 % e 74 % é dada a possibilidade de adicionarem informação e documentação complementar.
- e)As candidaturas cujo objeto de certificação identificado não se encontre enquadrado com a informação prestada, e documentação submetida, será proposta a alteração de objeto.
- f)Apenas são aprovadas as candidaturas que obtenham a pontuação mínima de 75 %.
- g)Todas as candidaturas são objeto de uma proposta de aprovação ou rejeição a elaborar pela equipa coordenadora do PNED, a fim de ser submetida a apreciação do Conselho Diretivo do IPDJ, IP, órgão competente para outorgar a certificação.
- h)A proposta de aprovação ou de rejeição, tal como a outorga por parte do Conselho Diretivo do IPDJ terá em consideração o contexto desportivo específico que se verifique no momento da tomada dessa decisão.