- 1 -O Município cobra tarifas aos utilizadores pelos serviços de receção de resíduos de construção e demolição com vista a cobrir os custos de aluguer, colocação e recolha de contentores bem como do tratamento destes resíduos por empresas devidamente credenciadas.
- 2 -O tarifário será aprovado anualmente pelo Município, conforme modelo do Anexo V, tendo este em conta a despesa efetuada com a gestão destes resíduos.
Artigo 33.º — Tarifas
Vigente desde: 04/08/2026
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Em vigor desde 04/08/2026