A verificação dos pressupostos de renovação das isenções, incluindo da prevista no artigo 15.º, fica a cargo do Departamento Financeiro, em articulação com as unidades orgânicas responsáveis, atento o n.º 1 do artigo 29.º
Artigo 32.º — Verificação dos pressupostos das renovações
Vigente desde: 19/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2020