Constituem deveres dos jovens participantes no programa:
- a)Executar com empenho e de forma diligiente as tarefas que lhes sejam confiadas;
- b)Cumprir o horário, com assiduidade e pontualidade;
- c)Assinar a folha de assiduidade, sempre e apenas quando compareçam no serviço de requisitante, sob pena de exclusão do programa;
- d)Avisar com antecedência necessária o serviço requisitante, em caso de impossibilidade de comparência;
- e)Compensar o tempo em falta, mediante acordo com o dirigente municipal do serviço requisitante;
- f)Em caso de desistência, informar o Município por escrito, através de correio eletrónico enviado para o serviço requisitante, justificando os motivos, sob pena de não pagamento da compensação pecuniária devida pelo tempo de trabalho prestado, e inviabilização de futuras inscrições no programa durante o prazo de dois anos;
- g)Tratar com respeito os funcionários e colaboradores da Câmara Municipal, bem como quaisquer pessoas que contactem no desempenho das suas tarefas;
- h)Respeitar e cumprir as orientações transmitidas pelos funcionários do serviço requisitante;
- i)Comparecer nas instalações do serviço requisitante, sempre que solicitado;
- j)Preencher o questionário de satisfação;
- k)Informar sobre eventuais limitações, nomeadamente físicas e/ou especiais cuidados de saúde.