Constituem deveres do serviço de acolhimento:
- a)Proceder à dinamização e gestão do programa, através de divulgação pelos meios de comunicação do Município;
- b)Receber as candidaturas;
- c)Proceder à substituição de jovens sempre que necessário;
- d)Rececionar as folhas de assiduidade e efetuar a respetiva avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da conclusão do programa;
- e)Proceder à aquisição de cartões-oferta;
- f)Processar o seguro de acidentes pessoais para os participantes;
- g)Comunicar qualquer situação que possa afetar a participação no programa;
- h)Efetuar a avaliação geral no final do programa, em colaboração com o serviço requisitante.