O presente Regulamento tem como legislação habilitante as normas e os diplomas que a seguir se enunciam:
- a)Artigo 112.º, n.º 7, artigo 238.º e artigo 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa;
- b)Artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e artigo 33.º, n.º 1, alínea k), do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
- c)Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua redação atual.