- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Nos termos do artigo 141.º do CPA, considerando que a retroatividade dos efeitos dos regulamentos é legalmente admissível nos casos em que o seu conteúdo não seja desfavorável ao administrado e para abranger o maior número de candidatos, confere-se caráter retroativo à data da proposta de deliberação de Câmara Municipal.
315770282
Artigo 16.º — Entrada em vigor e eficácia retroativa
Vigente desde: 26/10/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2022