- 1 -A ULPC de Regadas, usará como símbolo representativo o logótipo previsto no anexo III.
- 2 -Os elementos da ULPC, quando integrados em atividades de proteção civil, deverão apresentar-se devidamente identificados com colete, ostentando o logótipo ULPC de Regadas, conforme modelo constante no anexo II.
- 3 -Os elementos da ULPC em ações de proteção civil podem ainda usar fardamento ou equipamento de proteção individual adequado às atividades/ações a realizar, devendo esse equipamento possuir, sempre que possível, o logótipo e a designação da "Unidade Local de Proteção Civil de Regadas";
- 4 -No normal desempenho da sua atividade deverá ser observado o referido no ponto 2. e/ou 3.
Artigo 16.º — Identificação
Vigente desde: 05/09/2024
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Em vigor desde 05/09/2024