- 1 -Todos os pagamentos relativos aos estacionamentos e demais taxas referidas no presente regulamento são feitos antecipadamente.
- 2 -Às taxas constantes do presente regulamento acresce o IVA, à taxa legal em vigor.
- 3 -O fornecimento de água e energia às embarcações estacionadas nos passadiços está incluído nas taxas referidas no artigo 2.º
- 4 -As taxas fixadas no presente regulamento são objeto de atualização anual, no mês de janeiro de cada ano, de acordo com o fator de atualização das rendas não habitacionais, publicado por Aviso do Instituto Nacional de Estatística no Diário da República, no ano anterior.
Artigo 10.º — Disposições finais
Vigente desde: 30/12/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2021