- 1 -O cadastro dos trabalhadores da Junta de Freguesia é mantido permanentemente atualizado, incluindo dados pessoais relevantes, vínculo, categoria, remuneração, horário, formação e avaliação de desempenho.
- 2 -A informação necessária ao processamento salarial e aos descontos legais é transmitida, de forma atempada, ao responsável pela contabilidade, garantindo o cumprimento das obrigações perante a Administração Tributária, Segurança Social e outras entidades.
Artigo 32.º — Recursos humanos
Vigente desde: 04/08/2026
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Em vigor desde 04/08/2026