A violação do disposto na presente Norma implica a instauração dos procedimentos disciplinares ou outros que ao caso couberem, nos termos do estatuto disciplinar aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo de eventuais responsabilidades financeiras, civis ou criminais.
Artigo 34.º — Violação das normas
Vigente desde: 04/08/2026
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Em vigor desde 04/08/2026