- 1 -Aos casos omissos na presente Norma aplicam-se as disposições do SNC-AP, da legislação em vigor aplicável às autarquias locais e demais normas de direito público relevantes.
- 2 -As dúvidas de interpretação devem ser submetidas ao Presidente da Junta de Freguesia, que poderá solicitar parecer às entidades competentes.
Artigo 36.º — Casos omissos
Vigente desde: 04/08/2026
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