As mães e pais estudantes abrangidos pela Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto, alterada pela Lei n.º 60/2017 de 1 de agosto, cujos filhos tenham até 5 anos de idade gozam de dispensa da obrigatoriedade de inscrição num número mínimo de disciplinas no ensino superior, pelo que não estão sujeitos/as a regime de prescrição até os filhos completarem 6 anos.
Artigo 11.º — Mães e pais estudantes
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