- 1 -A verificação da prescrição impede a inscrição do/a estudante no mesmo curso pelo período de dois semestres consecutivos, sujeitando-se a posterior procedimento de reingresso.
- 2 -A prescrição, declarada pelo/a Diretor/a, é comunicada ao/à estudante preferencialmente através de mensagem de correio eletrónico ou do portal do/a aluno/a.
- 3 -No prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação, o/a estudante pode apresentar junto da Área Académica um requerimento para a revisão da decisão de declaração da prescrição, dirigido ao/à Diretor/a, apresentando as razões que o/a levaram ao insucesso escolar e indicando como planeia ultrapassar a situação.
- 4 -Em caso de deferimento do requerimento, o/a estudante deve inscrever-se no semestre imediatamente seguinte, sob pena de perda dos efeitos da decisão.
- 5 -A decisão suspende os efeitos da prescrição por um ano letivo.
- 6 -O/a estudante pode inscrever-se em unidades curriculares isoladas do seu curso, creditáveis nos termos legais em caso de reingresso.
Artigo 3.º — Declaração da prescrição
Vigente desde: 27/09/2023
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Em vigor desde 27/09/2023