- 1 -Após a contagem dos votos, os projetos serão ordenados por ordem decrescente.
- 2 -O primeiro projeto da mencionada lista será automaticamente selecionado para execução.
- 3 -Os restantes projetos serão sucessivamente selecionados até esgotar o valor total reservado para o Orçamento Participativo.
- 4 -Findo o prazo de votação, terá lugar uma reunião preparatória do processo de implementação dos projetos com o(s) respetivo(s) proponente(s), e a Junta de Freguesia, para elaboração de um plano de execução, que consiste na definição pormenorizada das etapas da realização dos projetos até à sua fase de inauguração.
Artigo 14.º — Projetos Vencedores
Vigente desde: 06/09/2024
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Em vigor desde 06/09/2024