- 1 -A coordenação do processo do Orçamento Participativo está a cargo do Presidente da Junta de Freguesia.
- 2 -Qualquer esclarecimento no âmbito do OPSACF deverá ser remetido para [email protected].
Artigo 16.º — Gestão e Acompanhamento do Orçamento Participativo
Vigente desde: 06/09/2024
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