Sem prejuízo do disposto no artigo 14.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, a atribuição das habitações em regime de arrendamento apoiado efetuar -se -á mediante concurso por inscrição.
Artigo 12.º — Procedimento de atribuição
Vigente desde: 26/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2022