Quanto às partes de uso comum, é especialmente interdito:
- a)Efetuar quaisquer obras;
- b)Destiná-las a usos ofensivos dos bons costumes ou diversos dos fins a que se destinam;
- c)Colocar nelas utensílios, mobiliário ou equipamentos, tais como bicicletas, motorizadas, bilhas de gás, pequenos móveis ou outros similares;
- d)Deixar deambular animais domésticos pelas escadas, átrios ou zonas de uso comum, incluindo zonas exteriores, sendo que estes, quando saiam da habitação, devem ser sempre acompanhados da pessoa responsável;
- e)O acesso à cobertura ou ao telhado, exceto nas situações devidamente autorizadas pelo Município;
- f)A execução de ações que produzam emissão de fumos, nomeadamente assados com carvão ou queimadas de lixo;
- g)Manter as escadas, patamares e os pátios limpos e em condições de higiene e conservação adequadas;
- h)Não depositar lixo nas escadas, corredores, patamares, pátios e outras zonas de uso comum, mas apenas em locais próprios para o efeito;
- i)Não fazer ruídos que incomodem os vizinhos;
- j)Manter a porta de entrada do prédio fechada, sempre que possível, e zelar pela sua conservação e bom estado do sistema de fechadura;
- k)Não violar ou abrir as caixas elétricas ou outras relativas a prestação pública de serviços, designadamente água, gás, telefone e cabo;
- l)Não ocupar os espaços de uso comum - escadas, átrio, corredores e outros semelhantes - dos edifícios com objetos pessoais, embora o embelezamento com vasos de plantas seja permitido, desde que não interfira com a circulação de pessoas;
- m)Avisar a Câmara Municipal sempre que existam danos no espaço comum do imóvel.