- 1 -Pode candidatar-se à admissão de atribuição das habitações sociais, a pessoa ou o agregado familiar que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Idade igual ou superior a 18 anos, ou emancipados nos termos da legislação aplicável;
- b)Nacionalidade portuguesa ou sendo de nacionalidade estrangeira detentores de títulos válidos de permanência no território nacional e que reúnam as condições estabelecidas na Lei n.º 81/2014, de 19 de setembro, na sua redação em vigor;
- c)Residência, em regime de permanência, há pelo menos cinco anos no Concelho de Sernancelhe;
- d)A habitação não reunir condições mínimas de habitabilidade, como por exemplo água canalizada, eletricidade e instalações sanitárias;
- e)Valor do Rendimento Mensal Corrigido per capita indexado ao IAS não superior aos valores constantes no Anexo I, parte integrante do presente Regulamento.
- 2 -A classificação dos agregados familiares resulta da aplicação da pontuação e coeficientes constantes no Anexo I do presente Regulamento.
- 3 -A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado confere ao Município o direito de aceder aos dados do arrendatário e dos membros do respetivo agregado familiar para fins de informação ou confirmação dos dados por eles declarados, nos termos da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
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