- 1 -As isenções e reduções previstas nos artigos anteriores carecem de formalização do pedido, através de requerimento que poderá ser apresentado:
- a)Previamente à apresentação do pedido correspondente à pretensão objeto de taxa;
- b)Simultaneamente com a formalização da pretensão objeto da taxa.
- 2 -O requerimento mencionado no número anterior deverá ser acompanhado dos documentos comprovativos da natureza jurídica das entidades, da sua finalidade estatuária, bem como dos demais dados exigíveis em cada caso.
- 3 -No que diz respeito ao disposto na alínea c), do n.º 2, do artigo 9.º, o requerimento deverá ser acompanhado da última declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação ou comprovativo de isenção, emitido pelo serviço de finanças, bem como dos demais exigíveis em cada caso.
- 4 -As isenções ou reduções não dispensam os interessados de requererem à Câmara Municipal as necessárias licenças e autorizações, quando exigidas, nos termos da lei e dos regulamentos municipais, nem abranjam as indemnizações a que houver lugar por eventuais danos causados no património municipal.
Artigo 14.º — Procedimento de isenção ou redução
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021