- 1 -A liquidação processa-se nos prazos previstos nas leis especiais ou em regulamento municipal.
- 2 -No momento da entrega da licença ou autorização, se outro não for fixado legalmente.
- 3 -No prazo dos cinco dias posteriores à sua execução, quando se trate de serviços prestados cuja natureza não permita a liquidação imediata.
Artigo 16.º — Prazo da liquidação
Vigente desde: 31/12/2021
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