- 1 -As licenças são concedidas pelo período máximo de 1 ano, podendo ser renovadas por igual período.
- 2 -A renovação da licença deve ser requerida através da apresentação de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, cujo modelo é disponibilizado na página eletrónica da Câmara Municipal:
- a)As anuais, no mínimo 30 dias antes do término do prazo da licença;
- b)As mensais, no mínimo 8 dias antes do término do prazo da licença;
- c)As diárias, com a antecedência mínima de 48 horas.
- 3 -O requerimento deve ser acompanhado de uma fotografia atualizada do mobiliário urbano ou suporte licenciado, para aferir a sua adequação ao inicialmente licenciado.
- 4 -O titular da exploração do estabelecimento que tenha efetuado mera comunicação prévia ou tenha um pedido de autorização deferido, é obrigado a manter atualizados todos os dados comunicados através do "Balcão do empreendedor", devendo proceder a essa atualização no prazo máximo de 60 dias após a ocorrência de qualquer modificação.
Artigo 27.º — Renovação das licenças e autorizações
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021