As taxas previstas na tabela anexa incidem sobre utilidades prestadas aos particulares, geradas pela atividade do município ou realização de atividades dos particulares geradoras de impacto ambiental negativo, ou sobre a remoção de obstáculos jurídicos aos seus comportamentos, conforme previsto na Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, e no artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
Artigo 5.º — Incidência objetiva
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021