Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento de Taxas e de acordo com a natureza das matérias, são aplicáveis:
- a)A Lei Geral da Taxas;
- b)A Lei das Finanças Locais;
- c)A Lei Geral Tributária;
- d)A lei que estabelece o quadro de competências e o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;
- e)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- f)O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- g)O Código de Processo dos Tribunais Administrativos;
- h)O Código do Procedimento Administrativo.