- 1 -As isenções e reduções constantes deste Regulamento foram ponderadas em função da relevância concelhia ou regional da atividade desenvolvida pelos respetivos sujeitos passivos, no estímulo que o município pretende dar a certas atividades, eventos ou comportamentos, nomeadamente nas áreas da cultura, desporto, associativismo, divulgação dos valores locais e ambiente e ainda, no apoio e proteção aos estratos sociais mais frágeis, desfavorecidos, ou carenciados, no que respeita às pessoas singulares.
- 2 -As isenções e reduções previstas observam os princípios da legalidade, igualdade de acesso e tratamento dos sujeitos passivos, da imparcialidade, da capacidade contributiva e da justiça social.
Artigo 8.º — Enquadramento
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021