- 1 -Para efeitos do cumprimento do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, o mapa de perigosidade de incêndio rural é representado em cinco classes, constante no Anexo I.
- 2 -Sem prejuízo das medidas de defesa da floresta contra incêndios definidas no quadro legal em vigor, os condicionalismos à construção de novos edifícios ou à ampliação de edifícios existentes, fora de áreas edificadas consolidadas decorrentes do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, obedecem às regras e normas previstas nas leis em vigor e no PDM.
Artigo 4.º — Condicionantes
Vigente desde: 26/10/2022
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Em vigor desde 26/10/2022