- 1 -A análise e avaliação das candidaturas é efetuado pelo Departamento de Educação.
- 2 -A avaliação das candidaturas tem em conta os critérios de âmbito académico, social, desportivo, científico e tecnológico, cultural e artístico e outros méritos relevantes demonstrados através de evidências comprovadas, em conformidade com o artigo anterior.
- 3 -Os critérios e parâmetros de avaliação são fixados anualmente por deliberação da Câmara Municipal, previamente à abertura de cada procedimento e são publicados no Portal da Educação.
- 4 -O Município de Oeiras reserva-se no direito de não atribuir bolsas de mérito sempre que as candidaturas apresentadas não preencham os requisitos e as condições de elegibilidade que constam no presente Regulamento.
Artigo 21.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 27/09/2023
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Em vigor desde 27/09/2023