- 1 -Constituem deveres dos bolseiros:
- a)Prestar com veracidade todas as informações e fornecer todos os documentos e evidencias que forem solicitadas pelo Departamento de Educação, no âmbito do processo de atribuição de bolsas, através do endereço eletrónico divulgado para o efeito;
- b)Participar, no prazo de 15 dias, ao Departamento de Educação, todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa e que possam influir na continuidade da mesma, através do endereço eletrónico divulgado para o efeito;
- c)Apresentar, sempre que solicitado, documentos ou evidências que comprovem a manutenção das condições de atribuição de bolsa;
- d)Participar, sempre que possível, em iniciativas, eventos ou atividades promovidas pelo Município, no âmbito do Programa Atribuição de Bolsas.
- 2 -Caso não sejam cumpridos os deveres anteriormente previstos:
- a)O Município reserva-se no direito de exigir ao candidato o reembolso das mensalidades recebidas;
- b)O candidato fica excluído do procedimento de atribuição de bolsas de estudo e de mérito no ano letivo seguinte.
Artigo 7.º — Deveres dos bolseiros
Vigente desde: 27/09/2023
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Em vigor desde 27/09/2023