Primeira alteração ao Regulamento de Apoio ao Ensino Superior do Município de Alfândega da Fé.
Alteração ao Regulamento de Apoio ao Ensino Superior do Município de Alfândega da Fé
Pela presente alteração é alterada a redação dos artigos 3.º, n.º 4, e 7.º do Regulamento de Apoio ao Ensino Superior do Município de Alfândega da Fé, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
Natureza, Valor e Pagamento das bolsas de estudo
1 - As bolsas de estudo, cuja gestão será assegurada pelo Município de Alfândega da Fé, consistem numa prestação pecuniária que se destina a comparticipação nos encargos inerentes à frequência de estudos no ensino superior.
2 - Os encargos suportados por estas bolsas respeitam exclusivamente as despesas relativas a material escolar, deslocações e alojamento, devendo as mesmas ser devidamente registadas e arquivadas para posterior verificação.
3 - A título excecional poderão ser consideradas outras despesas para além das referidas no número anterior.
4 - O montante anual de cada bolsa de estudo, a atribuir a estudantes inscritos no ciclo de Licenciatura/Mestrado ou num curso Técnico não pode exceder o montante de 1000€ anuais, sendo a mesma atribuída em função de escalões.
5 - O montante anual da bolsa é pago aos/às estudantes mensalmente, mediante transferência bancária a efetuar pelo Município diretamente para a conta bancária dos mesmos.
6 - Os/as estudantes deverão apresentar junto dos serviços de Ação Social, os documentos, comprovativos de todos os encargos e despesas a que se refere os números dois e três deste artigo, os quais deverão conter o nome e o numero de identificação fiscal dos/as estudantes.
Artigo 7.º
Percentagem de pagamento em relação ao valor da bolsa
Escalão
Capitação média do agregado familiar
Percentagem atribuída
1.º
0-10
100 %
2.º
10-15
75 %
3.º
15-20
50 %
A capacitação média do agregado familiar resulta da fórmula determinada no artigo 6.º».
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
319466289