- 1 -O prémio a atribuir a cada um dos estudantes contemplados, de acordo com o artigo anterior, é constituído por um valor monetário correspondente ao valor mínimo da taxa da propina nacional aplicável no ano letivo a que se refere a seriação, a ser suportado por uma das empresas que financia o respetivo prémio.
- 2 -Os prémios a atribuir dependem do número de empresas que colaboram nesta iniciativa, nos ternos consignados no n.º 2 do artigo 1.º do presente Regulamento.
- 3 -Aos estudantes contemplados são também atribuídos individualmente um diploma de mérito, emitido pela Universidade de Aveiro, com expressa menção da empresa que financia o prémio, e dos respetivos logótipos.
Artigo 4.º — Prémios
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019